quinta-feira, 11 de agosto de 2016

Fakismo e Paplismo: A Escorvânia no combate ao mal micronacional!

Um dos assuntos mais polêmicos da atualidade micronacionalista, é a prática de paplismo, que nada mais é que a utilização de perfis falsos para simular a existência de atividade micronacional.

Esta conduta surgiu no micronacionalismo lusófono, por volta do ano de 1996, quando o projeto micronacionalista de Porto Claro começava a decair, e em uma atitude desesperada, o Rei tentou esconder esta realidade do micromundo, fazendo com que a micronação perdesse sua credibilidade. Desde então, diversas micronações tem combatido esta prática, dentre elas Itália, França e Escorvânia.

No caso do Reino da Escorvânia, por utilizar-se da plataforma do Facebook para desenvolver a prática, a lei contempla duas hipóteses de punição ao paplismo: o crime de paplismo (com previsão no Art. 44 do Código Criminal) e o crime de fakismo (previsto no Decreto Real 56/2016).

Crime de Paplismo (Art. 44 do Código Criminal)

O Código Criminal do Reino da Escorvânia introduziu, desde sua entrada em vigor, em Julho de 2015, o crime de paplismo na Escorvânia, cuja conduta consiste em: "Utilizar-se de perfil falso, já possuindo outro perfil cadastrado no Reino, a fim de obter vantagens através do uso deste outro perfil". Em outras palavras, para configurar o crime de paplismo, na legislação escorvanesa, não basta apenas utilizar-se de perfil falso, como também é preciso possuir outro perfil (no caso verdadeiro, ou considerado como verdadeiro) na prática micronacionalista e obter vantagens com o uso deste perfil falso, ou seja, o simples fato de possuir o perfil falso, tendo outro (o verdadeiro) no Reino, não constitui crime. 

O tipo penal ainda contempla, em seu § 2º, que o crime de paplismo também se configurará, quando estrangeiro criar perfil falso, para utilizá-lo na prática micronacionalista escorvanesa. Ou seja, se o indivíduo, que participa de outra micronação, também participar simultaneamente da Escorvania, utilizando-se nesta, de perfil falso, fazendo-se passar como cidadão nacional, incorrerá também em paplismo. A doutrina nacional tem chamado esta hipótese de paplismo como "Paplismo Transnacional".

 Crime de Fakismo (Decreto Real nº. 56/2016)

O crime de fakismo é uma inovação jurídica micronacional, adaptada a plataforma aonde se realiza o micronacionalismo escorvanês (Facebook). Editado em Abril deste ano, o Decreto-Real nº. 56/2016, este decreto institui a política escorvanesa de combate aos perfis falsos (fake), expressamente definidos no Art. 2º do referido decreto como: Art. 2º - Fake é um perfil falso, incompatível com a verdade, não é a verdadeira representação do usuário do Reino da Escorvânia .

A lei do fakismo vem para abranger a punição anteriormente assegurada pelo Código Criminal, trazendo inúmeras punibilidades distintas a utilização de perfis falsos, conforme o delito praticado durante sua utilização, previstas no Art. 5º ao 11º do referido Decreto.

De acordo com a doutrina jurídica, inclusive, o Paplismo Transnacional foi revogado pelo Art. 6º do referido decreto, por conter redação semelhante, neste caso, considerando o princípio da novatio legis, prevalece a lei posterior, que inclusive institui punição mais severa, pois não se restringe apenas ao banimento permanente, como também embarga a entrada do cidadão estrangeiro no país.

No Mundo

Verifica-se na legislação estrangeira, não existir qualquer diploma legal similar ao Decreto-Real nº. 56/2016 em vigor, que contemple tantas hipóteses de punição ao paplismo e ao fakismo, verificando, inclusive em Reunião, micronação pioneira na punição desta conduta, a ausência de um diploma legal tão específico, conforme explica o jurista e Emir do Damanistão, Dom Hafez Al-Feres.

Desta forma, certamente, a legislação de fakismo é um motivo de orgulho nacional para a Escorvânia, que mostra-se não somente pioneira, na sua nova forma de fazer micronacionalismo, como também engajada na luta pela seriedade do micronacionalismo. 

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