O Ministro da Justiça Hafez Al-Feres, apresentou hoje à comissão designada pelo governo real, para rediscutir mudanças na lei de imprensa vigente, um projeto inédito para a liberdade de imprensa no Reino. Nós da equipe da Folha Liberal, obtivemos, em primeira mão, o teor do projeto, e traçamos um comparativo, para você leitor, compreender a situação vigente, e o que mudará com a nova proposta, caso seja aprovada em seu inteiro teor:
Atualmente
- A liberdade de imprensa é assegurada a todos os cidadãos escorvaneses e estrangeiros residentes no reino, desde que não estejam a serviço de um governo estrangeiro;
- A criação de organismos de mídia estrangeiros, no território da Escorvânia, era permitida, contudo dependia de prévio acordo entre o governo real e o governo do país da organização estrangeira, para delimitar os limites da atuação midiática estrangeira (o que nunca foi feito);
- A censura prévia é um requisito obrigatório, imposto pela lei, em determinadas situações que nela foram estabelecidas, tais como: Conteúdo relacionado à família Real; assuntos de natureza religiosa; assuntos de natureza estratégica militar; demais assuntos relacionados à política interna, que possam prejudicar a ordem democrática nacional;
- Quem não aceitasse se submeter a censura, poderia ser responsabilizado por difamação, com pena de 15 (quinze) dias a 2 (dois) meses de banimento, além do pagamento de 90 (noventa) dias multas, pelo ato praticado;
- As concessões eram concedidas através de alvará (ACAM), que era concedido pelo Ministério da Justiça, com validade de cinco meses, porém, na prática, a renovação deste alvará nunca chegou a ser exigida, e as custas para sua emissão, eram sempre variáveis, uma vez que a lei vigente não fixa um valor para sua emissão (muitas vezes, o referido valor nunca chegou a ser cobrado pelo Ministério da Justiça);
- Trazia imunidade tributária somente para as organizações midiáticas mantidas pelo Governo.
Como ficará com a nova lei
- A liberdade de imprensa continua sendo assegurada a todos os cidadãos escorvaneses e estrangeiros residentes, passando o direito de expressão ser tratado como um direito indisponível da pessoa humana;
- Para o funcionamento de organismos midiáticos estrangeiros, continuará sendo exigido o acordo com a nação estrangeira, para esta finalidade, contudo, o acordo não precisará mais delimitar os limites de atuação da mídia estrangeira, que se submeterá integralmente à legislação pátria. Neste caso, o acordo seria apenas mera formalidade, que poderia discutir questões relacionadas à vistos dos repórteres estrangeiros, ente outros pontos;
- A concessão aos organismos de mídia, continuará a ser feita na forma de Alvará, contudo, diferente do que ocorria anteriormente, a concessão (e sua respectiva renovação) dependerá do pagamento de taxa, estabelecida em lei, e estará sujeita à análise do Ministério da Justiça. Todavia, o Ministério da Justiça NÃO poderá indeferir o pedido, se o interessado preencher todos os quesitos trazidos na lei;
- Não há mais a censura prévia, salvo sob a vigência de estado de exceção;
- Quem não respeitar a censura prévia, em tempos de exceção, será responsabilizado por crime de Quebra de Sigilo Pátrio, com pena de banimento de um a quatro meses;
- É regulamentado o direito de resposta à quem se sentir prejudicado por conteúdo publicado pela mídia;
- As rádios e canais de televisão passam a ser regulamentados, expressamente, por esta nova lei, ao contrário da lei anterior que não trazia esta regulamentação em sentido expresso;
- Ampliação de locomoção aos profissionais do jornalismo, permitindo que eles acessem áreas restritas, desde que com prévia autorização do governo;
- Permissão expressa, de divulgação de notícias internas, em âmbito internacional, sem necessidade de censura prévia do governo real, desde que não comprometam a ordem social e democrática do Reino;
- Tanto o direito de respostas quanto a suspensão de concessão, dependerão do trânsito em julgado no Poder Judiciário, aonde serão garantidos contraditório e ampla defesa, para que possam produzir efeitos.
Como pode ser observado, a nova lei democratiza, e torna mais transparente, o processo de concessões de alvará aos organismos midiáticos, além de assegurar maior papel ao Poder Judiciário, nos assuntos mais sensíveis relacionados à imprensa.
A nova lei, apresenta traços de grande modernidade, e atende um clamor antigo da população nacional, além de possuir aplicação imediata após sua publicação. Caso seja aprovada, os jornais já existentes, terão até 17 de Agosto de 2017, para se adequarem a nova lei, e solicitarem a renovação de suas concessões.

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