terça-feira, 4 de outubro de 2016

Cidade Sacra é projetada para a Jordânia

O Plano para Ocupação e Colonização da Jordânia (PCOL-Jordânia), feito pelo Emirado da Jordânia e Damanistão, ainda não divulgado oficialmente, mas já mencionado por diversas vezes em discursos do Emir Dom Hafez, prevê a divisão territorial da Jordânia em cinco municipalidades (Aman, Al-Feres, Madaba, Nova Damman e Tabuk).

Destas cidades, somente Tabuk existia antes da ocupação da Jordânia, aonde existe uma pequena vila, sem governo municipal constituído, herdada da antiga Arábia Feresita.

O plano de colonização pretende entregar, até Janeiro de 2018, as cinco cidades, devidamente urbanizadas, ficando a capital adminitrativa em Aman, a cidade universitária em Nova Damman, e Madaba, por estar as margens do Rio Jordão, como cidade sacra.

A cidade sacra em questão, seria administrada pela Igreja Cristã da Escorvânia, que irá instalar uma infraestrutura completa voltada para a propagação da religiosidade cristã no país.

Acerca do projeto da cidade cristã, pouco foi divulgado, mas acredita-se que, igual está sendo feito em Nova Damman, Madaba será também uma cidade planejada.

Antissemitismo: Por que ainda existe?

Uma das coisas que mais preocupam na atualidade é a sobrevivência dos sentimentos antissemitas em nossa sociedade. 

Como sabemos, milhares de homens e mulheres inocentes, foram brutalmente assassinados por práticas antissemitas em todo o mundo, pela única razão de pertencerem ao povo semita, que sem sombra de quaisquer dúvidas, é o povo escolhido por Deus, o Deus de Abraão, que presenteou o Oriente Médio com toda sua herança e sabedoria.

Infelizmente, os demais povos não aceitam este fato, e as perseguições quase sempre são frequentes, sejam em macro ou no micronacionalismo, que a princípio, deveria ser um hobby, aonde todos poderiam ser o que quisessem, mas como sabemos, o jogo de poder no micronacionalismo, faz justificar perseguições que nem sequer deveriam existir por aqui.

Infelizmente, uma turva perseguição aos povos semitas, independente de credo religioso, tem sido notável, e a Escorvânia tem sentido os reflexos desta perseguição, por ser a principal nação semita do micromundo lusófono. Por esta razão, os escorvaneses tem o sagrado dever de repudiar qualquer perseguição a nosso povo. Viva o povo semita! Igualdade, Liberdade e Tolerância para a lusofonia.

Emirado da Jordânia e Damanistão estuda implantação da UNIJOR

Recentemente, o governo do Emirado da Jordânia e Damanistão, editou um decreto que estabelece o Centro Universitário da Jordânia (UNIJOR) que será feito na cidade planejada de Nova Damman, na Jordânia.

Compreendida no meio do deserto, a cidade de Nova Damman será totalmente planejada para receber estudantes vindos de toda parte do país e do mundo, vindo a abrigar uma das mais modernas Escolas de Direito da lusofonia. 

No campi da UNIJOR serão oferecidos, além do curso de Direito, os cursos de Comunicação Social e Teologia, gradualmente instalados, assim que as obras para a instalação do centro universitário forem concluídas.

A previsão é que, até Janeiro de 2017, seja inaugurado o primeiro curso de Direito da Escorvânia, e depois, no decorrer do ano de 2017, a instalação dos demais cursos universitários.

Sobre o andamento da instalação do centro universitário, consultamos o governo emiral, que não forneceu entrevista a nossa equipe, mas outras fontes indicam uma possível parceria entre o governo emiral e a Monte Líbano para a execução do projeto.

Padme: Um futuro aliado? Entrevista com Dom Hafez.

Desde a vinda recente do Honorável Senhor Lobsang Tashi a Escorvânia, muitas dúvidas ficaram entre os compatriotas, dentre elas: Que país é Padme? Podemos confiar em um país dirigido por pessoas que historicamente tiveram em conflito com nossa nação? Quais as intenções de Padme? Enfim, muitas perguntas das quais não sabemos a resposta, mas podemos fazer meras suposições sobre.

O renomado Professor de Direito e Ministro da Justiça da Escorvânia, além de Reitor "pro tempore" da UNIJOR, Dom Hafez Al-Feres que já atuou, em algumas ocasiões, como representante diplomático no micronacionalismo lusófono, concedeu entrevista a nossa equipe, explicando a situação da Escorvânia com Padme.

(DH) - Dom Hafez | (FL) - Folha Liberal

FL - Antes de tudo, antes de começarmos nossa entrevista, a Folha Liberal gostaria de desejar um Bom Dia a Sua Alteza e prestar-lhe votos de saúde e prosperidade nesta data importante, que é seu aniversário!

DH - Antes de tudo, um Bom Dia a todos, e dizer que fico muito agradecido pelos votos de saúde e prosperidade prestados pela equipe da Folha Liberal, e muito mais agradecido ainda pelo convite de conceder esta importante entrevista, a fim de esclarecer a apreensiva sociedade escorvanesa sobre esta aproximação política entre as nações.


FL - Pois bem, prossigamos com nossa entrevista, nossa equipe gostaria de pedir a Sua Alteza, se tem como dizer para nossa equipe, alguns aspectos gerais sobre a nação de Padme e qual a razão desta aproximação com a Escorvânia?

DH - Pois bem, Padme é um pequeno país, situado na região do centro-leste asiático. Apesar de ser uma micronação orientalista, assim como a Escorvânia, não possui qualquer relação mais próxima, se não essa, com nosso Reino. Cultualmente falando, o país é bastante distinto do nosso, o que permite que não haja qualquer atrito neste sentido, sendo ambas as nações, representantes pioneiras de suas respectivas culturas, ou seja, ambas possuem interesses em comuns muito relevantes, que merecem atenção constante.


FL - Sua alteza nos disse, que ambas as nações possuem interesses em comum muito relevantes, Sua Alteza poderia nos citar-los.

DH - Sim, veja bem, Padme é uma micronação orientalista, assim como nós, e como sabemos, as micronações orientalistas, por conta do projeto orientalista ser bastante recente, ainda enfrenta grandes obstáculos no micronacionalismo lusófono, até por conta de preconceitos herdados do mundo macro, logo, um interesse em comum, se não o maior, entre Padme e Escorvânia, é desmistificar este preconceito sobre o oriente, e apresentar um modelo micronacionalista moderno, eficiente e sério, a fim de assegurar, inclusive, uma sobrevida ao micronacionalismo lusófono, que tem enfrentado sérias dificuldades ultimamente. 

FL - Correto. Vimos que falou sobre uma dificuldade recente enfrentada pelo micronacionalismo lusófono, e que as micronações orientalistas poderiam ajudar a superar esta crise. De que forma estas micronações poderiam fazer isso?

DH - Bom, uma principal característica das micronações orientalistas, desde que surgiram, em meados de 2014-2015, é a revisão das plataformas de envolvimento entre os participantes. O modelo de participação por fórum, consagrado no micronacionalismo lusófono, não está mais sendo eficaz em manter a atividade dos participantes. Com o surgimento das redes sociais e seu sucesso, principalmente no Brasil, as redes sociais mostraram-se muito mais eficazes em aproximar os micronacionalistas, do que os antigos fóruns ou listas de e-mails, pois, graças a mecanismos das redes sociais, permite que o participante mantenha atividade constante no micronacionalismo. Se considerarmos que o principal problema das micronações lusófonas hoje é a inatividade, esta mudança de plataforma mostrou-se bastante eficaz em combater este significativo problema, e temos a Escorvânia como prova da eficiência deste novo modelo de micronacionalismo, como sendo uma das micronações mais ativas do micromundo lusófono.

FL - Excelente. Mudando um pouco de assunto, a fim de responder uma das principais dúvidas da população sobre Padme, que está relacionada às suas lideranças: É possível confiar nas lideranças de Padme? O que foi feito até agora entre ambas as nações?

DH - Bom, Padme é um estado republicano, algo que, apesar de não ser inédito no micronacionalismo lusófono, torna o projeto, por si só, bastante ambicioso, tendo em vista o histórico fracasso das tentativas republicanas no nosso micronacionalismo, mas, apesar deste detalhe, não devemos nos preocupar com as lideranças de Padme, uma vez que eles buscaram aproximação com nosso país e deixaram bem claras suas intenções, coincidentes com as da Escorvânia. Contudo, a Escorvânia também agiu com cautela, rejeitando a dupla-nacionalidade entre os cidadãos, mas esta rejeição certamente não será impeditivo para a aproximação dos países. Por enquanto, um completo memorando está em votação na Assembleia Nacional, bastante autoexplicativo sobre o que foi acordado, e que, modesta parte, um dos melhores feitos até hoje.

FL - Para finalizar, Sua Alteza gostaria de deixar algum recado a nossos leitores?

DH - Meus amigos e minhas amigas, não precisamos ter medo de Padme, na verdade, esta aproximação somente demonstra o aumento de nossa influência no micromundo. Recentemente, tivemos a aproximação com os portugueses, agora com Padme, ou seja, de qualquer forma, a Escorvânia tem deixado de ser um remoto projeto, para se tornar uma emergente potência micronacional. Meus amigos, num devemos temer nações, mas sim indivíduos, observando suas atitudes constantemente, pois o micronacionalismo é feito de indivíduos, e estes é que fazem a grande diferença.

terça-feira, 6 de setembro de 2016

Escorvânia recebe os portugueses e discute políticas para o futuro das nações

A Escorvânia recebeu estes dias, a ilustre visita de Sua Excelência, Gabriel Bertochi, do Reino Unido de Portugal e Algarves (RUPA), que foi calorosamente recebido pela população nacional, que ofereceu-lhe estadia em um dos melhores hoteis da nação, Hotel Mehejar, na Cidade de Raiab, interior do país.

A visita do ilustre representante do governo português, teve por finalidade estreitar as relações diplomáticas entre a RUPA e o Reino da Escorvânia, mostrando uma frutífera parceria, com micronações sólidas e com muitos interesses em comum, sobretudo, para a promoção da paz mundial e desenvolvimento dos desportos micronacionais, última tendência de integração do micronacionalismo lusófono, tem tem surtido êxito em outras micronações, dentre elas, a Itália e a Escorvânia, que já conta com dois clubes de futebol (Dubai F.C. e o Monte Líbano).

Na visita, foi discutida a troca de embaixadas em entre os países, procedimento este ainda em discussão, que tem sido acompanhado pelas autoridades escorvanesas. Detalhes sobre o procedimento tem sido mantido em sigilo, por ser considerado um assunto de Estado entre os países. 

terça-feira, 30 de agosto de 2016

Novos símbolos do Emirado da Jordânia e Damanistão

Com a ratificação da Convenção de Belen sobre a reorganização territorial da Escorvânia, o Emirado da Jordânia e do Damanistão substitui o antigo Emirado do Damanistão, modificando sua configuração territorial, sendo convocada uma Assembleia Constituinte, para editar o novo Estatuto de Autonomia do Emirado.

Dom Hafez permanece como Emir da Jordânia e Damanistão, não havendo qualquer mudança neste sentido, porém, novos símbolos regionais foram apresentados, como o novo brasão de armas do emirado (a esquerda).

Além do novo brasão, idêntico ao anterior, trazendo apenas mudanças quanto ao nome do emirado, no listel, foram apresentadas as bandeiras das governadorias que compõem o emirado (a da esquerda, Governadoria da Jordânia, da direita Governadoria do Damanistão): 

Apesar da adoção das novas bandeiras, a bandeira do emirado permanecerá sendo utilizada, como bandeira emiral, sendo as bandeiras das governadorias, uma identidade cultural a parte, que será utilizada como complemento da identidade dos jordanianos e damanis. 



terça-feira, 23 de agosto de 2016

Convenção de Belen: "O Nascimento da Nova Escorvânia".


O Reino da Escorvânia tem muito que comemorar, neste segundo ano de micronacionalismo oriental lusófono. Além do fato de comemorar, neste 21 de Agosto, os dois anos da lusofonia oriental, marcada pela fundação dos Emirados Árabes Micronacionais, hoje parte da Escrovânia, o Reino da Escorvânia aprovou um importantíssimo documento, que reestrutura toda nação escorvanesa.

Reorganização Territorial - O Reino da Escorvânia desocupa várias regiões então ocupadas pelo Reino, que nunca foram colonizadas, mesmo com o sistema de Emirados. Desta forma, o território atualmente se subdivide em três regiões: Região Central (formada pela península de Hatay, região de Latakia e Tartus, Líbano, Israel, Cisjordânia, Sinai e a Jordânia Histórica); Região da Damânia (abrangendo a região do Qatar, dos Emirados Árabes e a porção central do antigo território do Damanistão); Região da Ilha Ramalha (composta pela Ilha Padre Anchieta, no Oceano Atlântico). Com este território, a Escorvânia passa a contar com um território de apenas 880 mil km², reduzindo significativamente seu território anterior, atendendo a exigências do micronacionalismo lusófono, para garantir mais seriedade ao projeto.

Com a mudança, o território agora apenas possui um único emirado (Emirado da Jordânia e Damanistão), que ficará responsável por governar a Jordânia e a Damânia, cuja capital permanece em Damman, sendo estudada a criação de uma cidade planejada no interior da Jordânia, com a criação da primeira Faculdade de Direito do mundo árabe micronacional.

Proteção dos Territórios Sagrados - Os territórios sagrados de Meca e Medina e de Jerusalém, passam a ser incorporados, definitivamente, no território Escorvanês, com proteção especial. Ao território de Meca e Medina, assegura-lhes as mesmas prerrogativas cabíveis aos Emirados, enquanto a Cidade Religiosa de Jerusalém, assegura-se o status quo de Governadoria do Governo Central da Escorvânia, igual ocorre na Ilha Ramália. Tais mudanças conferem maior autonomia e proteção a estes locais, além de políticas específicas para suas particularidades.

Carta de Direitos - Junto com a convenção, foi aprovada uma extensa carta de direitos civis e políticos a sociedade escorvanesa, estabelecendo Direitos Humanos Fundametais e Universais para a sociedade escorvanesa, algo ímpar e inédito no micronacionalismo lusófono, mostrando, mais uma vez, a defesa constante da Escorvânia dos direitos humanos e respeito a pessoa humana. Segue abaixo, o texto da carta de direitos:

Art. 1.           São direitos assegurados a todos os que estiverem sob o Reino da Escorvânia e suas dependências:
I.                    A vida, desde sua concepção até o término definitivo dos batimentos cardíacos;
II.                  A integridade moral e física;
III.               A propriedade privada individual ou coletiva, assegurando-se ao proprietário o pleno gozo das faculdades de usar, gozar, dispor e usufruir, desde que atendida a sua função social, não podendo dela ser destituída, salvo em caso de relevante interesse público, mediante o pagamento de justa e prévia indenização, nos termos da lei;
IV.               Aos direitos autorais sobre criação ou invento em território regional;
V.                  A herança, não podendo haver confisco sobre os bens deixados em território regional, ressalvando-se as hipóteses de inexistirem herdeiros aptos à sucessão ou em iminente interesse público inquestionável;
VI.               Ao sigilo das comunicações cibernéticas, sendo vedado o uso de “print screens” como meio probatório, ressalvada a hipótese de seu uso para fins de instrução criminal, nem tampouco a exposição do conteúdo das comunicações, sem a autorização da outra parte, quando se tratar de outras demais finalidades não probatórias;
VII.             A educação básica primária, desde os quatro anos de idade, até ao décimo segundo ano de vida, de forma gratuita;
VIII.          A liberdade de expressão, sendo assegurado o direito de resposta, assim como a liberdade de imprensa, nos termos previstos no Art. 34 da Constituição Real;
IX.                A liberdade de informação, podendo exigir dos órgãos públicos, informações necessárias para a transparência política, sendo resguardado o direito de sigilo, quando se tratar de questão onde o interesse público assim o exigir;
X.                  A liberdade de locomoção, por todo o território regional, em tempos de paz;
XI.                A liberdade de crença religiosa, permitindo a todos, o direito de crer ou não possuir crenças religiosas;
XII.             A liberdade de culto para todas as religiões, em local privado, sem perturbar o sossego público, e sem a realização de condutas de proselitismo, nos termos da lei;
XIII.           A liberdade de exercer qualquer ofício ou profissão e usufruir dos proveitos da livre iniciativa, sem ser compelido pelo Estado, desde que se trate de atividade empreendedora ou laboral que não seja expressamente proibida em lei;
XIV.           De que não haverá condenação criminal sem o prévio julgamento, assegurando-se ao réu o direito ao contraditório a ampla defesa, nos termos da lei;
XV.             Não será aplicada, em território nacional, nenhuma pena de caráter cruel, com finalidade vexatória, sendo permitidas somente as seguintes penas, de acordo com a gravidade do delito comentido, nos termos da lei:
a)       Morte;
b)       Banimento permanente;
c)        Remoção temporária;
d)       Prestação de Serviços Comunitários;
e)       Suspensão de Direitos;
f)         Multa.
XVI.           Não haverá crime sem lei, nem pena sem prévia estipulação legal;
XVII.        A segurança pública e a defesa da propriedade e da integridade física, permitindo-se o porte de armas, para fins de autodefesa, nos termos da lei;
XVIII.      O direito de reunir-se, com fins pacíficos, em listas, sem ser compelido ou reprimido pela autoridade policial, salvo em estado de exceção, previamente justificado;
XIX.           O direito a livre constituição familiar e à assistência social aos núcleos familiares desamparados, nos termos da lei.

A presente carta passou a entrar em vigor a partir de ontem, dia 22, quando foi apresentada a sociedade escorvanesa.