quarta-feira, 6 de julho de 2016

Escorvânia: Um exemplo para os juristas do micromundo

O Reino da Escorvânia, com pouco mais de um ano de existência, dá um "baile" nas demais micronações lusófonas, quando o assunto são leis.

Com um ordenamento jurídico invejável até para micronações mais antigas, como Reunião e França, o ordenamento jurídico escorvanês é praticamente completo, possuindo uma Constituição, Lei de Introdução ao Direito, Código Tributário, Código Criminal e Código Civil, todos elaborados respeitando os costumes nacionais e a vontade popular. 

Na legislação criminal, houve um importante sentimento de buscar respeitar as tradições dos povos nativos da península de Hatay, que eram seguidores do Rahmedismo, adaptando o sistema penal que possuíam aos tempos modernos, tornando o sistema penal moderno mas sem se distanciar dos costumes populares.

No código civil, o princípio basilar foi a liberdade. As relações interpessoais devem ser baseadas na capacidade de negociar livremente todo e qualquer negócio jurídico lícito. Sob este norte, a Escorvânia acabou por conferir total liberdade dos nubentes escolherem as regras que regerão seu casamento, conforme a religião celebrante, quando se tratar de casamento religioso com efeito civil.

Inovações nunca antes vistas em qualquer reino micronacional, apontam a Escorvânia, definitivamente, como uma nação com olhos para o futuro, aonde o monarca é igual a todos os homens, e onde todos os homens somente possuem um único foco: a construção de uma nação que nunca deixará se abalar pelo tempo.

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