Tanto esperada pela imprensa nacional e internacional, entrou em vigor neste mês, dia 15, a Nova Lei de Imprensa do Reino da Escorvânia, revogando o impopular Decreto nº. 15/2015, iniciando-se uma nova era para a imprensa na Escorvânia.
De acordo com a nova lei, é posto fim definitivo à censura, em tempos de paz, conforme dispõe o Art. 5º, inciso I, da nova lei de imprensa do Reino da Escorvânia. Além disso, a lei passa a assegurar o Direito de Resposta àqueles que se acharem lesados por conteúdo publicado pela mídia, conforme Art. 5º, § 2º, da nova lei.
Para a população em geral, a lei representa um importante avanço, tendo em vista que a aprovação da nova lei, passa a ser uma conquista histórica da população escorvanesa, pondo fim a quase dois anos de censura, que existiu no Reino. Além disso, trás a oportunidade de estrangeiros, que não estejam a serviço de micronação estrangeira, abrirem organismos de mídia no Reino da Escorvânia, sem qualquer restrição, exceto aquelas que forem também igualmente aplicáveis aos cidadãos escorvaneses, nos termos do Art. 2º da nova lei.
Mais mudanças vem por ai...
A Escorvânia tem se mostrando mais aberta (ainda), aos cidadãos estrangeiros. Está em tramitação na Assembleia Nacional, emenda constitucional que visa alterar o Art. 4º da Constituição Real, visando com isso, esclarecer os meios de obtenção da cidadania escorvanesa, bem como delimitar os direitos e garantias dos cidadãos honorários.
Apesar do teor da emenda equiparar os cidadãos honorários a cidadãos estrangeiros, no reino, a propositura pede regulamentação por lei, dando margem à concessão de alguns privilégios aos cidadãos honorários, o que deve ocorrer, caso a emenda seja aprovada pelo legislativo nacional.
Esta mudança, aliada a nova lei de imprensa, mostra a relevante abertura que a Escorvânia tem feito para os estrangeiros, marcando o início de uma nova era, de cooperação e solidariedade internacional.

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