quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Imposto Único na Escorvânia: Primeiras Impressões

Recentemente, entrou em vigor, no dia 3 de Novembro, o Imposto Único Nacional (IUN), que unifica, em escala nacional, toda a tributação do Reino, tornando simplificada a arrecadação tributária, que passa ser unicamente voltada nas movimentações bancárias dos contribuintes.

A iniciativa da criação do IUN, veio da ineficiência dos municípios e regiões autônomas em tributar, como era previsto no Código Tributário do Reino, além do elevado aumento da concentração de capitais no Reino da Escorvânia, que estava ameaçando o futuro da economia nacional. Com o novo imposto, o governo espera que os capitais, hoje congelados em contas bancárias, sejam empregados na economia de forma mais ativa.

Com o IUN, o contribuinte poderá saber quando e quanto pagará de impostos, ficando despreocupado com "surpresas tributárias", como ocorria anteriormente, explica o Ministro da Justiça Hafez Al-Feres. 

Abaixo, selecionamos algumas das dúvidas mais frequentes sobre o novo imposto:

Quais impostos foram substituídos pelo IUN?

O IUN substituiu o IMEX, o IOF, o ICMS e o ITBD, em todo o território nacional. Desta forma, o contribuinte pagará, de uma só vez por período fiscal, um tributo baseado na renda do contribuinte, todos seus tributos devidos à fazenda pública nacional. Desta forma, as propriedades na Escorvânia ficaram totalmente isentas de impostos. Vale destacar que a administração pública ainda poderá cobrar taxas pelos serviços públicos prestados individualmente.

Qual é a duração do período fiscal?

O período fiscal terá duração de 25 (vinte e cinco) dias. Desta forma, como a primeira arrecadação ocorreu em 3/11/2016, a próxima ocorrerá somente em 28/11/2016, e assim sucessivamente.

Quanto terei de pagar de IUN?

O imposto adota um sistema de alíquotas progressivas, que recaem sobre o saldo da conta-corrente e também sobre os depósitos realizados na conta corrente do contribuinte. 

- Alíquotas sobre o saldo da conta-corrente do contribuinte: Nesta modalidade, o IUN incidirá da seguinte forma, com oito faixas de arrecadação diferentes, de acordo com o saldo da conta-corrente do contribuinte:
1ª Faixa - saldo inferior a R$ 300.00 - Valor cobrado: R$ 100.00 (Impacto: 33,4%)
2ª Faixa - saldo entre R$ 300.00 a R$ 400.00 - Valor cobrado: R$ 200.00 (Impacto: 66,7%)
3ª Faixa - saldo entre R$ 400.00 a R$ 600.00 - Valor cobrado: R$ 300.00 (Impacto: 75%)
4ª Faixa - saldo entre R$ 600.00 a R$ 1,000.00 - Valor cobrado: R$ 400.00 (Impacto: 66,7%)
5ª Faixa - saldo entre R$ 1,000.00 a R$ 2,200.00 - Valor cobrado: R$ 500,00 (Impacto: 50%)
6ª Faixa - saldo entre R$ 2,200.00 a R$ 3,000.00 - Valor cobrado: R$ 600,00 (Impacto: 27,2%)
7ª Faixa - saldo entre R$ 3,000.00 a R$ 5,900.00 - Valor cobrado: R$ 700.00 (Impacto: 23,4%)
8ª Faixa - saldo acima de R$ 5,900.00 - Valor cobrado: R$ 900.00 (Impacto: 15,3%)

É importante frisar que o imposto não será exigido, quando o saldo em conta-corrente for insuficiente para o pagamento do tributo.

- Alíquotas sobre os depósitos bancários: Nesta modalidade, o IUN incidirá sobre os depósitos bancários, da seguinte forma, com apenas três faixas de incidência:
1ª Faixa - depósito de até R$ 300.00 - Valor cobrado: R$ 10.00 (Impacto: 3,4%)
2ª Faixa - depósito de R$ 300.00 a R$ 900.00 - Valor cobrado: R$ 30.00 (Impacto: 10%)
3ª Faixa - depósito acima de R$ 900,00 - Valor cobrado: R$ 50.00 (Impacto: 5,5%)

Quem não pagará o IUN?

De acordo com o Código Tributário do Reino da Escorvânia, não pagarão o IUN, as fazendas públicas em geral, o templos religiosos, as embaixadas e representações de governos estrangeiros e as pessoas jurídicas de direito público que não exerçam atividade econômica.


Nenhum comentário:

Postar um comentário